Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
326018 documentos:
326018 documentos:
Exibindo 325.061 - 325.064 de 326.018 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (338290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", para assegurar a prerrogativa parlamentar na propositura de reconhecimento de bens culturais e disciplinar a competência executiva nas ações decorrentes..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso III e do § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 5º …
…
III – Deputado Distrital ou colegiado da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
...
§ 3º A sanção ou promulgação de lei originada no Poder Legislativo que declare determinado bem de natureza imaterial como patrimônio artístico, cultural ou histórico do Distrito Federal equivale à propositura de registro de que trata o caput deste artigo, cabendo ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, a adoção imediata dos trâmites técnicos e administrativos necessários para a efetivação do registro nos Livros correspondentes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 24, inciso VII, a competência legislativa concorrente do Distrito Federal para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em simetria, reafirma essa prerrogativa do Poder Legislativo para atuar ativamente na salvaguarda de nossa identidade cultural.
Atualmente, a Lei Distrital nº 3.977/2007, ao instituir o registro de bens culturais de natureza imaterial, elenca em seu art. 5º que tal registro será proposto apenas pelo Secretário de Estado de Cultura ou por sociedade ou associação civil. Embora o art. 4º da mesma norma preveja corretamente que o registro se dê por ato do Governador com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, a omissão do Poder Legislativo no rol de proponentes (art. 5º) tem gerado recorrentes e infundados questionamentos sobre a legitimidade da atuação parlamentar nesta seara.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que não há vício de iniciativa em leis de origem parlamentar que declarem bens como patrimônio cultural imaterial. O ato do Parlamento possui natureza política, simbólica e declaratória, materializando a vontade popular na valorização de seus saberes e tradições. Contudo, essa declaração legislativa não pode se tornar uma "letra morta". Ela precisa dialogar com os trâmites administrativos do Estado.
É imperioso estabelecer uma separação clara, porém integrada: cabe ao Poder Legislativo o ato declaratório e o reconhecimento político-social do bem; e cabe ao Poder Executivo a instrução técnica, a elaboração de laudos e a efetiva inscrição no Livro de Registro dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão ou dos Lugares, conforme dispõe o art. 3º da legislação em vigor.
A presente propositura tem o escopo de sanar esta lacuna ao incluir expressamente o Deputado Distrital e os colegiados desta Casa de Leis como agentes legítimos para propor o registro. Além disso, a inclusão do § 3º é um marco de segurança jurídica: ela determina que, uma vez aprovada, sancionada ou promulgada uma lei que declare um bem como patrimônio, o Poder Executivo fica vinculado a adotar as medidas técnicas consequentes para seu devido registro nos livros oficiais.
Esta alteração respeita rigorosamente a harmonia e a independência entre os Poderes, blindando os projetos culturais contra vetos protelatórios e garantindo que o arcabouço normativo de preservação do Distrito Federal seja mais célere e eficiente.
Diante do exposto, e certo de estar contribuindo para o aprimoramento da técnica legislativa e a defesa intransigente de nossa cultura, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos meus nobres pares.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 12:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338290, Código CRC: 65315b8f
-
Moção - (338493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
Lista de Homenageados:
Abadia Rosineide da Costa Moreira
Adílson Silva da Costa
Adriana da Rocha Góes
Adrielly Vitória Souza Dias
Aila Santos Pereira
Alice Mourão Quaresma
Amélia Mourão Quaresma
Ana Julia Rodrigues De Jesus
Ana Kelvia Bezerra da Rocha
Ana Lúcia Pereira da Silva Lima
Antônia Neusa Lima da Silva Vieira
Atenilton Linhares
Bárbara Cecília Cezar de Sá
Bárbara de Jesus Simões
Bianca Lillian Ferreira Silva
Brenda Rodrigues Hanwinckel
Bruna Borges dos Santos
Brunna Pereira de Souza
Camila Missias de Souza Almeida
Carlos Henrique Marques da Silva
Cleidivan Rodrigues da Silva
Clezia Fernandes de Oliveira Souza
Dais Soares Vilela
Daniela Cristina
Danilo Aparecido Oliveira da Silva
David de Andrade Braziliano Júnior
Deivyson Balbino Teixeira
Diego Alves Cavalcante
Diully Silva de Sá Santos
Edileide Dias
Edilon Sousa Barbosa Pereira
Edylane Carolyne Sousa Barbosa Pereira
Eliane do Nascimento Pinto
Elizabeth dos Santos Oliveira
Elza Maria dos Santos
Emilio Sampaio Lima
Emily Vitória Santos Agostinone
Enildes Ribeiro Alves da Rocha
Eryka Waleska Corrêa Santos de Seixas
Eva de Souza Lino
Everton Ronato dos Santos Lopes
Fabiana Silva Almeida
Fernanda Nascimento
Fernanda Pereira Duarte
Francisca Maria Veras Dantas
Francisco Banck
Franthesco Vieira Gomes
Gabriel Henrique de Sousa Ramos de Araújo
Gabriela Pereira da Silva
Geovana Souza Fernandes
Gislane Ingrid de Freitas
Gustavo Silva de Andrade
Helena Brito Campos
Heloisa Morais de Souza
Hemerson da Silva Ribeiro
Iara Pereira
Iara Ribeiro
Irislene Estefane Sousa Barbosa Pereira
Isabela Guedes da Silva
Isabela Pereira Silva
Janaina Indiara
Janaina Oliveira
Jaqueline Fragoso de Mendonça Santiago
Jaqueline Melo Souza Pinto
Jenifer Batista Soares
Jheniffer Caroline Andrade
Johny Luiz Pereira dos Santos
José Alves Pereira Filho
José Pereira Neto
Juliana Félix Pontes Lopes
Juliano Jose Viera Tasso
Julliana de Prado André da Silva
Jullyane Ribeiro Alves de Sousa
Juscilene Andrade
Kaila Alexandre da Silva
Kaline Andrade
Karine de Magalhães Nogueira Ataíde
Kellison Gomes
Kelly Rhaissa de Sá
Késia Eduarda de Aquino Marques
Kesia Ribeiro Rodrigues
Kleber Arruda Ribeiro
Kleber de Araújo Toledo
Kleyton Gonçalves Adriano
Larissa Rios
Leandro Henrique
Leandro Vitor Serafim Rafael
Lorena Abadia da Silva Lino
Luana Nobrega Bezerra de Araújo
Luana Teles Ferreira
Lucas de Araújo Bezerra
Lucia Gomes da Silva
Luciana Ferreira
Manoela Gomes de Oliveira Neta
Marco Aurélio dos Santos
Maria Clara de Freitas Ribeiro
Maria das Graça
Maria das Graças Silva de Sousa
Maria Geciane Pereira Nonato
Maria Heloiza Morais dos Santos
Maria Patrícia
Maria Paula Andrade Lourenço
Maria Tarcineide da Silva
Maria Tereza da Costa Silva Filha
Marianny Garza Silva de Souza
Maricélia Gomes Lopes
Marinez Ferreira dos Santos
Marly Martins Freire
Mayara Aoyama Soares
Mayara Souza Barros
Michelle Alves
Mihaly Lohan Ribeiro Magó
Natália Barbosa Leite
Natália Lima Pedrosa
Nathaly Dhyovana Nascimento Batista
Nayara Barbosa Leite
Nayara Gabriela dos Reis Ferreira
Pablo Henrique Andrade da SIlva
Paula Lilian Avelar
Paulo Ricardo Araújo da Costa
Rafael Ferreira Feitosa dos Santos
Rafael Milionário
Railton de Lima da Silva
Raniella Beatriz Martins de Souza
Raquel Silva Nicolau
Rebeca Klesia Barros de Morais
Regineia Marques Ferreira
Rhudson de Araújo Nicolau
Robênia Domingas Rodrigues Queiroz
Rosalina Pereira de Jesus
Rosangela da Silva Rosa Castro
Rosecléa Ferreira da Silva
Rosiane Marques Cardoso
Samuel Silva Nicolau
Sara Syngrid Alves da Silva Bernardo
Sarah Mikaellen de Souza Barreto
Sofia Emanuelly Aquino Gomes
Solange Oliveira Lopes Cavalcante
Tatiane Hermes
Thaynara Sousa Soares
Thays Dias
Valde Moraes de Oliveira
Virgínia Moura de Souza
Vitória Cristina Barbosa de Morais
Vivian Alves Sousa
Wendrio Bonifácio Lopes dos Santos
Wesley de Sena dos Santos
Wilaine Melo
Willia Nunes Reis
Willian Mourão Quaresma
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338493, Código CRC: ed808f56
-
Despacho - 4 - SACP - (338501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/06/2026, às 15:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338501, Código CRC: 2f68ae5c
-
Indicação - (338383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na lateral da Escola Classe 66, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres de lixo na lateral da Escola Classe 66, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas nas imediações da Escola Classe 66, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é crucial para que se promova o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres de lixo na lateral da Escola Classe 66, no Sol Nascente, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 338383, Código CRC: e036a257
Exibindo 325.061 - 325.064 de 326.018 resultados.